Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Tornar insubsistente a Portaria Nº 2.331/GM, de 6 de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 192, de 7 de outubro de 2009, Seção 1, páginas 47 a 51.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.