Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, e define as responsabilidades de cada nível de governo e a infra-estrutura e recursos necessários para a implantação das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria Nº 650/GM, de 28 de março de 2006, que define valores de recursos de investimento para implantação das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família e realização do curso introdutório;
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da atenção à Saúde Bucal na atenção básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e
Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º Criar, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica - Saúde Bucal, o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família (ESFSB) implantadas a partir da competência outubro de 2009.
§ 1º Os equipamentos a serem fornecidos compreendem um equipo odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e um kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação).
§ 2º Os equipos odontológicos e os kits de peças de mão deverão ser instalados para uso exclusivo das equipes de Saúde Bucal, não podendo haver destinação para quaisquer outros fins.
§ 3º As novas ESFSB a receberem a doação do equipamento serão identificadas através do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).
Art. 2º O Ministério da Saúde cederá os referidos equipamentos mediante instrumento oficial denominado Termo de Doação aos Municípios, conforme diretrizes e parâmetros gerais estabelecidos pela presente Portaria.
§ 1º Em caso de constatação, pelo Ministério da Saúde, pelos órgãos de controle externo ou pelas Secretarias Estaduais de Saúde, quanto a não-utilização do bem doado para fins e formas a que se propõe, será promovida a revogação parcial ou total desse Termo, estando reservado o direito de reclamar a restituição dos bens doados, podendo realocá-los em outra instituição ou Município, a critério da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Básica -, sem direito de indenização ao donatário.
§ 2º Os gestores deverão providenciar a adequação visual da Unidade de Saúde que receber o equipamento, segundo o Manual de Inserção de Logotipo, disponibilizado pelo Ministério da Saúde no site www.saude.gov.br/bucal.
§ 3º Recomenda-se que o recurso para investimento das equipes de Saúde Bucal, nas Unidades Básicas de Saúde, referente às Portarias Nº 648/GM e Nº 650/GM, ambas de 28 de março de 2006, seja destinado, além do definido nessas Portarias, à aquisição dos itens relacionados na lista de instrumentais e materiais permanentes odontológicos constantes do Anexo, de acordo com a necessidade do atendimento.
Art. 3º Definir que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8730.0001 - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
1) Alavancas inox adulto e infantil
2) Alavancas Seldim adulto
3) Alveolótomos
4) Aplicador para cimento de hidróxido de cálcio
5) Arcos de Yang e Ostby
6) Bandeja de aço
7) Brunidor
8) Cabo para bisturi
9) Cabo para espelho
10) Caixas metálicas inoxidáveis com tampa
11) Calcador de Paiva
12) Calcador Ward (vários números)
13) Cânula para aspiração endodôntica
14) Colgadura
15) Compasso Willis
16) Condensadores Clev-Dent
17) Condensadores Eames
18) Condensadores Hollemback 3s
19) Curetas periodontais
20) Esculpidor Lecron
21) Espátula Nº. 01
22) Espátula Nº. 31
23)Espátula Nº. 36
24) Espátula de cera Nº. 7
25) Espátula de cimento Nº. 24
26) Espátula metálica para gesso
27) Espátula plástica para alginato
28) Espelho de mão e de parede
29) Espelho bucal
30) Extirpa-nervos
31) Faca para gesso
32) Fórceps infantis e adultos (vários números)
33) Frasco para biópsia
34) Freza de tungstênio tipo pêra MaxiCut
35) Gengivótomos de Kirkland e Orban
36) Gral de borracha
37) Grampos para isolamento absoluto
38) Jogo de moldeiras para desdentados
39) Jogo de moldeiras totais perfuradas
40) Lamparina a álcool
41) Limas endodônticas
42) Limas ósseas
43) Limpador de brocas
44) Macro-escova
45) Macro-modelo
46) Moldeiras hemiarcadas perfuradas (direita e esquerda)
47) Moldeiras parciais perfuradas
48) Óculos de proteção
49) Pedra de afiar curetas periodontais
50) Perfurador de lençol de borracha
51) Pinça Porta-Grampo
52) Pinça anatômica (serrilhada) - 14 cm
53) Pinça Muller
54) Pinça clínica
55) Pinças Halstead (mosquito) curvas e retas
56) Placa de vidro
57) Pote Dappen
58) Porta-agulha
59) Porta-amálgama
60) Porta-matriz
61) Punch (4,5 mm ou 6 mm)
62) Régua de Fox
63) Régua milimetrada para endodontia
64) Removedor de brocas
65) Seringa luer-lok para irrigação
66) Seringa carpule
67) Sindesmótomo
68) Sonda exploradora
69) Sonda milimetrada
70) Sugador cirúrgico
71) Tesoura Metzembaum - 14 cm reta
72) Tesoura cirúrgica reta e curva, íris e standart