Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.374, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009

Altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Nº 511/SAS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC);

Considerando a Portaria Nº 599/GM, de 23 de março de 2006, que define critérios, normas e requisitos para a implantação de Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD);

Considerando a necessidade de potencializar a implementação de Laboratório Regional de Próteses Dentárias, visando ampliar o acesso às ações de reabilitação em saúde bucal; e

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias, visando ao acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a Portaria Nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009, que altera a redação da Portaria Nº 599/GM, de 23 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Alterar os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal, conforme a tabela a seguir:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR

07.01.07.012-9

Prótese Total Mandibular

60,00

07.01.07.013-7

Prótese Total Maxilar

60,00

07.01.07.009-9

Prótese Parcial Mandibular Removível

60,00

07.01.07.010-2

Prótese Parcial Maxilar Removível

60,00

07.01.07.014-5

Próteses Coronárias/Intrarradiculares Fixas/Adesivas (por Elemento)

60,00

Art. 2º Atualizar, no Sistema Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), a Tabela do Tipo de Estabelecimento, alterando o Tipo de Estabelecimento 39 - Unidade de Saúde de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT) criando o subtipo de estabelecimento 39.03 - Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

Parágrafo único. Ao gestor local cabe providenciar a adequação dos cadastros de LRPD já existentes com o Subtipo de Estabelecimento instituído por esta Portaria no prazo máximo de 6 (seis) meses.

Art. 3º Definir que os procedimentos realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias sejam financiados na forma proposta na Portaria Nº 2.373/GM, de 7 de outubro de 2009 apenas para os Municípios que cadastrarem no CNES, os estabelecimentos próprios e/ou os privados que foram contratados como Laboratório Regional de Prótese Dentária para prestar serviços ao SUS.

§ 1º O estabelecimento que realizar atendimento ao paciente, que utilizará a prótese, deverá informar a realização do Serviço Especializado 123 - SERVIÇO DE DISPENSAÇÃO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS, com a classificação 007 - OPM EM ODONTOLOGIA.

§ 2º O LRPD deverá possuir, no mínimo, um profissional com o CBO - 3224-10 - Protético Dentário e realizar, ao menos, um dos procedimentos definidos no artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que o financiamento desses procedimentos seja incluído no Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 6º Caberá à Secretaria de Atenção à Saúde – Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, Coordenação- Geral dos Sistemas de Informação - adotar, junto ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS), as providências necessárias para adequações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ao que dispõe esta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria Nº 1.572/GM, de 29 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da União Nº 178, de 15 de setembro de 2004, Seção 1, e a Portaria Nº 411/SAS, de 9 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União Nº 157, de 16 de agosto de 2005, Seção 1, página 100.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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