Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui a Estratégia Brasileirinhas e Brasileirinhos Saudáveis e cria o Comitê Técnico- Consultivo para a sua implementação
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando que investimentos para a geração de crianças saudáveis são indispensáveis para o desenvolvimento de uma nação;
Considerando o direito da criança à promoção e proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, garantido pela Constituição brasileira e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
Considerando a política de atenção integral à saúde da criança brasileira, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;
Considerando o compromisso internacional assumido pelo Brasil de cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, em especial o quarto Objetivo, cuja meta é a redução em dois terços da mortalidade de crianças menores de cinco anos, no período de 1990 a 2015, e
Considerando os objetivos e metas do Pacto pela Vida em 2008, definidos pela Portaria Nº 325/GM, de 21 de fevereiro de 2008, entre os quais consta o estabelecimento da redução da mortalidade materna e infantil;
Considerando o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado pela Presidência da República em 8 de março de 2004, aprovado pela Comissão Intergestores Tripartite -CIT, e pelo Conselho Nacional de Saúde - CNS, que visa monitorar o cumprimento das ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
Considerando o Compromisso para Acelerar a Redução das Desigualdades na Região Nordeste e Amazônia Legal, firmado entre os governos estaduais e federal;
Considerando que a primeira infância é reconhecidamente o período de vida em que a criança aprende mais intensamente a ser, a fazer, a relacionar-se e a construir seus valores;
Considerando a necessidade de inovação na oferta de políticas e práticas que apontem alternativas e produzam novas realidades que contribuam para a qualidade de vida das crianças desde os seus primórdios, estimulando suas competências e habilidades físicas, emocionais, cognitivas e sociais na perspectiva do seu crescimento e desenvolvimento integral, resolve:
Art. 1º Instituir a Estratégia Brasileirinhas e Brasileirinhos Saudáveis com o objetivo de construir novas ofertas de cuidado humanizado à saúde e fortalecer aquelas tradicionalmente dirigidas a mulheres e crianças, na perspectiva do vínculo, crescimento e desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos.
Parágrafo único. A estratégia será implantada a partir de projeto piloto contemplando uma cidade com mais de cem mil habitantes de cada macrorregião, a saber: região Norte, Rio Branco; região Nordeste, Recife; região Centro-Oeste, Campo Grande; região Sudeste, Rio de Janeiro; e região Sul, Florianópolis.
Art. 2º Criar o Comitê Técnico-Consultivo para assessorar, monitorar e avaliar a implantação/implementação da estratégia.
§ 1º O Comitê Técnico-Consultivo terá a seguinte composição:
I - três representantes da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS; a saber:
a) Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno;
b) Área Técnica de Saúde da Mulher; e
c) Política Nacional de Humanização;
II - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS/MS;
III - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS;
IV - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos - SCTIE/MS;
V - um representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa - SGEP/MS;
VI- um representante da Secretaria-Executiva - SE/MS
VII - um representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
VIII - um representante do Instituto Fernandes Figueira - IFF/FIOCRUZ;
IX - um representante da Rede Brasileira de Bancos de Leite Humano - REDEBLH/FIOCRUZ;
X - um representante da Rede Norte-Nordeste de Saúde Perinatal - RENOSP;
XI - um representante da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA;
XII - um representante da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP;
XIII - um representante da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO; e
XIV - um representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn.
§ 2º A Coordenação do Comitê Técnico-Consultivo ficará a cargo da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.
§ 3º Compete ao Comitê, ao final de 2011, com base nos resultados do projeto piloto, apresentar ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e ao Conselho Nacional de Saúde - CNS proposta para incorporação da estratégia à Política de Atenção Integral à Saúde da Criança para implementação em todo o País.
Art. 3º Os recursos para o funcionamento do Comitê Técnico- Consultivo e a implementação da Estratégia serão de responsabilidade da Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno/ DAPES/SAS, correrão por conta da funcional programática 10.243.1312.6176.0001-Implementação de Políticas de Atenção á Saúde da Criança.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.