Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece o modelo de governança do projeto de reestruturação e qualificação da gestão dos hospitais federais no Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e
Considerando as prioridades do Mais Saúde no campo da qualificação da gestão;
Considerando a assinatura em 17 de novembro de 2008 dos Termos de Ajuste entre o Ministério da Saúde e os Hospitais de Excelência, conforme o Decreto Nº 2.536, de 6 de abril de 1998, e a Portaria Nº 3.276/GM, de 27 de dezembro de 2007;
Considerando a instituição, em 1º de junho de 2009, do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro;
Considerando o envolvimento de diferentes instituições e órgãos do Ministério da Saúde (MS), na implantação do Projeto e a necessidade de se estabelecerem em métodos de organização, coordenação, monitoramento e avaliação das atividades para a realização das metas;
Considerando as competências da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, como responsável pela gestão nas áreas de tecnologia da informação, planejamento e orçamento, recursos humanos, compras e apoio à descentralização das ações e serviços de saúde;
Considerando as competências da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, como órgão gestor e responsável pelas políticas de atenção à saúde, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação da Gestão dos Hospitais Federais no Rio de Janeiro, as seguintes instâncias:
I - Comitê Executivo;
II - Coordenação Central.
Parágrafo único. As decisões e ações do Projeto a que se refere o caput serão mobilizadas nas seguintes unidades assistenciais federais:
a) Hospital do Andaraí;
b) Hospital-Geral de Bonsucesso;
c) Hospital de Ipanema;
d) Hospital de Jacarepaguá;
e) Hospital da Lagoa; e
f) Hospital dos Servidores do Estado.
Art. 2° São competências do Comitê Executivo:
I - acompanhar a implementação das diretrizes e ações estratégicas que integram o Projeto;
II - analisar e aprovar os produtos elaborados, relatórios de trabalho das consultorias envolvidas, bem como os indicadores e metas vinculados;
III - estabelecer ajustes e redirecionamentos das ações, metas e indicadores em curso e propor novas ações e metas, quando necessário; e
IV - deliberar sobre questões orçamentárias e financeiras vinculadas.
Art. 3º O Comitê Executivo terá a seguinte composição:
I - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
II - 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, e
III - 3 (três) representantes dos Hospitais de Excelência.
§ 1º Para cada representante titular, poderá ser designado um representante suplente.
§ 2º A coordenação do Comitê Executivo caberá à Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde.
§ 3º Caberá à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, as ações no campo da gestão e à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, as ações e medidas relacionadas à assistência à saúde.
Art. 4° São competências da Coordenação Central:
I - promover a implantação das medidas estratégicas para alcance das metas estabelecidas;
II - consolidar e reportar informações ao Comitê Executivo sobre as medidas e ações;
III - elaborar e monitorar indicadores de processo, de resultado, de impacto e eficiência, necessários para que o Comitê Executivo acompanhe o andamento do Projeto;
IV - coordenar e acompanhar o andamento das ações realizadas pelos Núcleos de Gestão Estratégica em cada unidade hospitalar envolvida;
V - promover a integração das atividades dos Núcleos de Gestão Estratégica;
VI - promover reuniões com diretores dos hospitais federais, dos setores específicos dos hospitais e de outras entidades; e
VII - coordenar as atividades dos Núcleos de Gestão Estratégica inseridos em cada hospital.
Art. 5º A Coordenação Central terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, sendo 1 (um) representante do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro;
III - Diretores dos hospitais a que se refere o parágrafo único do artigo 1º; desta Portaria;
IV - 1 (um) representante dos Hospitais de Excelência; e
V - Núcleos de Gestão Estratégica inseridos em cada hospital.
§ 1º A direção da Coordenação Central será exercida por profissional tecnicamente qualificado e designado pelo Comitê Executivo.
§ 2º Nas reuniões da Coordenação Central, os Núcleos de Gestão Estratégica poderão ser representados por um de seus membros, quando necessário, e por indicação da direção a que se refere o parágrafo primeiro.
Art. 6° O Comitê Executivo e a Coordenação Central possuem caráter temporário, vinculados ao andamento do Projeto, por até 5 anos, a contar da data de sua instituição.
Art. 7° Os membros titulares e suplentes do Comitê Executivo e a Coordenação Central serão nomeados em ato da Secretária Executiva do Ministério da Saúde.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria Nº 363/GM, de 19 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União n° 37, de 25 de fevereiro de 2009, Seção 1, página 40.