Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.448, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família do Município de Espírito Santo, do Estado do Rio Grande do Norte, em virtude de irregularidades detectadas pelo Relatório de Auditoria Nº 7001, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, e ratificadas as constatações pela devolutiva encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5 do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro - Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 horas semanais dos profissionais vinculados às equipes (Portaria Nº 648/GM/MS, de 2006), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes às equipes de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira setembro de 2009, do Município do Espírito Santo, do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á para 4 (quatro) Equipes de Saúde da Família e perdurará até a regularização das pendências apontadas no relatório expedido pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS - DENASUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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