Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o credenciamento de 17 (dezessete) Municípios ao incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF.
O MINISTRO DO ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o estabelecido pela Portaria Nº 154/GM, de 24 de janeiro de 2008, bem como as metas físico-financeiras estaduais;
Considerando o estabelecido pela Portaria Nº 847/GM, de 30 de abril de 2009, que estabelece prazo para que os Municípios com Núcleos de Apoio à Saúde da Família credenciados informem sua implantação no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Suspender o credenciamento dos 17 (dezessete) Municípios a seguir descritos, ao incentivo financeiro aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família - NASF, a partir da competência agosto de 2009.
UF | CÓDIGO | MUNICÍPIO |
BA | 2918100 | Jeremoabo |
BA | 2930709 | Simões Filho |
CE | 2301703 | Aurora |
CE | 2302404 | Boa Viagem |
MG | 3132404 | Itajubá |
MG | 3137205 | Lagoa da Prata |
MG | 3140803 | Matias Barbosa |
MG | 3147006 | Paracatu |
MG | 3154606 | Ribeirão das Neves |
MG | 3169901 | Ubá |
PR | 4108304 | Foz do Iguaçu |
PR | 4115200 | Maringá |
RO | 1100056 | Cerejeiras |
RS | 4314407 | Pelotas |
RS | 4319158 | São Miguel das Missões |
SC | 4207502 | Indaial |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto de 2009.