Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Município para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 2.313/GM, de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a decisão de qualificação "ad referendum" do Município para o Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, de fevereiro de 2003, resolve:
Art. 1º Qualificar Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor quadrimestral para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1444.20AC.0033 Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para Ações de Prevenção e Qualificação da Atenção em HIV/AIDS Distrito Federal e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência de outubro de 2009.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado | Código IBGE | Município | Valor Anual | Valor Quadrimestral (1/3) |
RJ | 330555 | Seropédica | 75.000,00 | 25.000,00 |