Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.452, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, referente ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.87 da Constituição, e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II;

Considerando a Portaria Nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta Nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 85.400,00 (oitenta e cinco mil e quatrocentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência setembro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O crédito orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.3994.0001 - Modernização do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde - VIGISUS, na Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas - em Moeda.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no §1º, art. 5º, da Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PLANVIGI CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TO TA L
BA02201 293330 BA Vitoria da Conquista 85.400,00
TOTAL GERALt 85.400,00
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