Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Campinas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício Nº 35 PMC/GP, de 6 de fevereiro de 2009, da Prefeitura Municipal de Campinas, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e Município de Campinas.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Ouro Verde, CNPJ Nº 51885242000140 - CNES: 6053858.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, para o Fundo Municipal de Saúde de Campinas, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.