Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Município de Sertãozinho no Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria Nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais-SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;
Considerando a Portaria Nº 807/GM, de 23 de abril de 2009,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
e
Considerando a Portaria Nº 365/SAS/MS, de 28 de outubro de 2009, que habilitou no Estado de São Paulo, Município de Sertãozinho, o Serviço de Nefrologia na Unidade de Tratamento Dialítico e Transplante Renal - UNTRSERT, sob o Nº CNES 6135153, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 417.942,30 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e dois reais e trinta centavos) anual, destinado ao custeio da Nefrologia do Município de Sertãozinho no Estado de São Paulo.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.