Minist�rio da Sa�de
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.593, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, no valor de R$ 128.800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentos reais), em uma única parcela, que será paga na competência outubro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde - Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00

Nº PLANVIGI CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TOTAL
SP12501 352530 SP Jaú 32.550,00
SP16001 352390 SP Itu 39.900,00
SP16901 354890 SP São Carlos 56.350,00
TOTAL GERAL 128.800,00
Sa�de Legis - Sistema de Legisla��o da Sa�de