Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui e altera, procedimentos na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, e na Tabela de Medicamentos e OPM do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância de fortalecer o processo de doação/transplante no Brasil;
Considerando que as Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes - CIHDOTT são componentes fundamentais na condução e no encaminhamento do processo de doação e captação de órgãos e tecidos para transplantes;
Considerando a necessidade de melhorar os índices de notificação de morte encefálica e de captação de órgãos;
Considerando a relevância de incentivar a notificação e captação de tecidos de possíveis doadores em parada cardiorespiratória; e
Considerando a Portaria Nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Incluir, na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, a seguinte habilitação referente a transplante:
Código |
Descrição |
24.22 |
Banco de Pele Humana |
Art. 2º Alterar a denominação do subgrupo 06 - Acompanhamento e intercorrências pós transplante e da Forma de Organização 01 - Acompanhamento pós transplante do Grupo 05- Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, conforme se segue:
Subgrupo - 06 |
Acompanhamento e intercorrências no pré e pós transplante |
Forma de Organização - 01 |
Acompanhamento de paciente no pré e pós transplante |
Art. 3º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o nome, a descrição e os valores do procedimento a seguir relacionado:
Procedimento: |
05.03.04.005-3- Entrevista familiar para doação de órgãos de doadores em morte encefálica. |
Descrição: |
Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos prováveis doadores de órgãos (coração, pulmão, rins, pâncreas e fígado) em busca do consentimento para a sua retirada. |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Hospitalar : |
R$ 320,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 100,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 420,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
00 |
Idade Máxima: |
80 |
Quantidade Máxima: |
01 |
CBO |
223102, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111 223112, 223113, 223115, 223117, 223122, 223125, 223126, 223128 223129, 223131, 223132, 223133, 223136, 223138, 223139, 223140 223141, 223142, 223144, 223145, 223146, 223147, 223149, 223151 223153, 223154, 223155, 223157, 223505, 223520, 223525, 223535 223540. |
Habilitação: |
24. 12 Busca ativa de órgãos |
Art. 4º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SUS no grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, subgrupo 04 - Processamento de tecidos para transplante a Forma de Organização 04 - Processamento de pele humana.
Art. 5º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, os procedimentos a seguir descritos:
Procedimento: |
05.06.01.004-0 - Acompanhamento de pacientes no pré transplante de órgãos. |
Descrição: |
Consiste em consulta anual realizada por médico para avaliação e acompanhamento pré transplante de candidatos a transplante de coração, fígado, rim, pulmão e pâncreas. |
Complexidade: |
MC - Média Complexidade |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
06 APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 135,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 135,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 0,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
00 |
Idade Máxima: |
80 |
Quantidade Máxima: |
01 |
CID-10 |
Z52.4, Z52.6, Z52-8 |
CBO |
223106, 223114, 223124, 223128, 223133, 223136, 223139, 223148, 223151, 2231F6, 223410 |
Procedimento: |
05.03.04.006-1- Entrevista familiar para doação de tecidos de doadores com coração parado. |
Descrição: |
Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT ou do respectivo banco de tecidos, de localizar, notificar e entrevistar as famílias dos prováveis doadores com coração parado, de tecidos (córneas, musculoesquelético, pele e valvas cardíacas) em busca do consentimento para a sua retirada. |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
07 APAC (Proc. Secundário) 04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: |
R$ 420,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 420,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 320,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 100,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 420,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
02 |
Idade Máxima: |
80 |
Quantidade Máxima: |
01 |
CBO |
223102, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111 |
Habilitação: |
24.12 - Busca Ativa de Órgãos, 24.13 -Banco Tecido Ocular Humano |
Procedimento: |
05.03.04.007-0 - Avaliação do doador de órgãos ou tecidos para transplantes. |
Descrição: |
Consiste na avaliação realizada por membro da CIHDOTT em prováveis doadores de órgãos ou tecidos a fim de analisar as condições atuais desses prováveis doadores, inclusive por meio da revisão de prontuário. |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
07 APAC (Proc. Secundário) 04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial AS: |
R$ 215,00 |
Valor Ambulatorial Total: |
R$ 215,00 |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 215,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 215,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
00 |
Idade Máxima: |
80 |
Quantidade Máxima: |
01 |
CBO |
223102, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111 223112, 223113, 223115, 223117, 223122, 223125, 223126, 223128 223129, 223131, 223132, 223133, 223136, 223138, 223139, 223140 223141, 223142, 223144, 223145, 223146, 223147, 223149, 223151 223153, 223154, 223155, 223157, 223505, 223520, 223525, 223535, 223540. |
Procedimento: |
05.03.03.009-0 - Retirada de tecido ósteo-fascio-condro-ligamentoso. |
Descrição: |
Consiste na açãorealizada por profissional de banco de tecido ou por médicos, enfermeiros ou técnicos treinados, de retirar tecido ósteo-fasciocondro-ligamentoso para encaminhamento a bancos de tecidos, visando ao processamento e ao armazenamento para fins de transplantes. |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 800,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 370,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 1.170,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
10 |
Idade Máxima: |
70 |
Quantidade Máxima: |
01 |
CBO |
223102, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111 223112, 223113, 223115, 223117, 223122, 223125, 223126, 223128 223129, 223131, 223132, 223133, 223136, 223138, 223139, 223140 223141, 223142, 223144, 223145, 223146, 223147, 223149, 223151 223153, 223154, 223155, 223157, 223505, 223520, 223525, 223535, 223540. |
Procedimento: |
05.03.03.010-4 - Retirada de pele para transplante. |
Descrição: |
Consiste na ação, realizada por médicos cirurgiões plásticos, de retirar pele para encaminhamento a bancos de tecidos, visando ao processamento e ao armazenamento para fins de transplantes. |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: |
04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 800,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 370,00 |
Valor Hospitalar Total: |
R$1.170,00 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
18 |
Idade Máxima: |
60 |
Quantidade Máxima: |
01 |
CBO |
2231-12 |
Procedimento: |
05.04.04.001-4 - Processamento de pele em glicerol (até 1000 cm²) para adulto |
Descrição: |
Consiste na ação, realizada por profissional da área da saúde treinado de bancos de tecidos, de processar, armazenar e dispensar pele preservada em glicerol acima de 75% para fins de transplantes. Poderão ser dispensadas até 10 lâminas de pele por paciente por enxertia, sendo que cada paciente poderá realizar até 3 enxertias. O valor unitário desse procedimento é referente a cada lâmina dispensada. |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
06- APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 259,13 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 259,13 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
Não se aplica |
Idade Máxima: |
Não se aplica |
Quantidade Máxima: |
30 |
CBO |
221105, 223410, 223505 |
Habilitação: |
24.22 - Banco de Pele Humana |
Procedimento: |
05.04.04.002-2 - Processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil |
Descrição: |
Consiste na ação, realizada por profissional da área da saúde treinado de bancos de tecidos, de processar, armazenar e dispensar pele preservada em glicerol acima de 75% para fms de transplantes. Poderão ser dispensadas até 5 lâminas de pele por paciente por enxertia, sendo que cada paciente poderá realizar até 3 enxertias. O valor unitário desse procedimento é referente a cada lâmina dispensada. |
Complexidade: |
AC - Alta Complexidade |
Modalidade: |
01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: |
06- APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: |
04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Hospitalar SP: |
R$ 0.00 |
Valor Hospitalar SH: |
R$ 259.13 |
Valor Hospitalar Total: |
R$ 259,13 |
Sexo: |
Ambos |
Idade Mínima: |
Não se aplica |
Idade Máxima: |
Não se aplica |
Quantidade Máxima: |
15 |
CBO |
221105. 223410. 223505 |
Habilitação: |
24.22 - Banco de Pele Humana |
§ 1º O procedimento de código 05.03.04.006-1 - Entrevista familiar para doação de tecidos de doadores com coração parado deverá ser registrado uma única vez para cada potencial doador de tecidos com coração parado; e somente poderá ser cobrado, se houver a captação de pelo menos um dos tecidos descritos, sendo que esta informação será cruzada com a emissão da cobrança do procedimento de retirada do tecido, mesmo que a retirada ocorra em estabelecimento de saúde diferente de onde ocorreu a entrevista familiar.
§ 2º Os procedimentos 05.03.01.006-1 e 05.03.04.005-3 são excludentes entre si.
§ 3º Os procedimentos 05.03.03.009-0 (ósteo), 05.03.03.010-4 (pele) somente poderão ser registrados uma vez para cada doador.
Art. 6º Definir que os procedimentos, 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células e 05.03.01.002-2 - Ações relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde são compatíveis com os seguintes procedimentos:
CÓDIGO |
DESCRIÇAO |
05.03.03.009-0 |
Retirada de tecido ósteo-fascio-condro-ligamentoso |
05.03.03.010-4 |
Retirada de pele para transi,lante |
05.03.04.005-3 |
Entrevista familiar para doação de órgãos de doadores em morte encefálica |
05.03.04.006-1 |
Entrevista familiar para doação de tecidos de doadores com coração parado |
05.03.04.007-0 |
Avaliação do doador de órgãos ou tecidos para transplantes |
Art. 7º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO |
PROCEDIMENTO |
VALOR |
||
SH |
SP |
Total |
||
05.03.03.001-5 |
Manutenção hemodinâmica de possível doador e taxa de sala p/ retirada de óiãos. |
500,00 |
400,00 |
900,00 |
05.03.03.002-3 |
Retirada de coração (para transplante) |
0.00 |
1.170.00 |
1.170.00 |
05.03.03.003-1 |
Retirada de coração p/ processamento de válvula / tubo valvado p/ transplante |
0,00 |
260,00 |
260,00 |
05.03.03.004-0 |
Retirada de figado (para transplante) |
0.00 |
2.340.00 |
2.340.00 |
05.03.03.005.8 |
Retirada de globo ocular uni/bilateral (p/ transplante) |
0,00 |
322,38 |
322,38 |
05.03.03.006-6 |
Retirada de pâncreas (para transplante) |
0.00 |
2.340.00 |
2.340.00 |
05.03.03.007-4 |
Retirada de pulmões (para transplante) |
0,00 |
2.340,00 |
2.340,00 |
05.03.03.008-2 |
Retirada uni / bilateral de rim para transplante - doador falecido |
0,00 |
1.170,00 |
1.170,00 |
05.03.04.001-0 |
Coordenação de sala cirúrgica p/ retirada |
200,00 |
200,00 |
400,00 |
05.03.04.004-5 |
Diária de unidade de terapia intensiva de provável doador de órgãos. |
436,61 |
72,02 |
508,63 |
Parágrafo único. Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos necessários para a realização dos atos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.