Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui habilitação na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, inclui e altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a importância de fortalecer o processo de doação/transplante no Brasil;
Considerando que as Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes - CIHDOTT são componentes fundamentais na condução e no encaminhamento do processo de doação e captação de órgãos e tecidos para transplantes;
Considerando a necessidade de melhorar os índices de notificação de morte encefálica e de captação de órgãos;
Considerando a relevância de incentivar a notificação e captação de tecidos de possíveis doadores em parada cardiorrespiratória; e
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e o detalhamento dos procedimentos daTabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Incluir, na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, a seguinte habilitação referente a transplante:
Código | Descrição |
24.19 | Banco de Pele Humana |
Art. 2º Alterar a denominação do subgrupo 06 - Acompanhamento e intercorrências pós transplante e da Forma de Organização 01 - Acompanhamento pós transplante do Grupo 05 Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, conforme se segue:
Subgrupo - 06 | Acompanhamento e intercorrências no pré e pós transplante |
Forma de Organização
- 01 |
Acompanhamento de paciente no pré e pós transplante |
Art. 3º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde SUS, o nome, a descrição e os valores do procedimento a seguir relacionado:
Procedimento: | 05.03.04.005-3- Entrevista familiar para doação de órgãos de doadores em morte encefálica. |
Descrição: | Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT de localizar, notificar e entrevistaras famílias dos prováveis doadores de órgãos(coração, pulmão, rins, pâncreas e fígado) embusca do consentimento para a sua retirada. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 320,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 100,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 420,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 00 |
Idade Máxima: | 80 |
Quantidade Máxima: | 01 |
CBO | 223102, 223105, 223106, 223107, 223108,223109, 223110, 223111,223112, 223113, 223115, 223117, 223122,223125, 223126, 223128,223129, 223131, 223132, 223133, 223136, 223138, 223139, 223140,223141, 223142, 223144, 223145, 223146,223147, 223149, 223151,223153, 223154, 223155, 223157, 223505,223520, 223525, 223535,223540. |
Habilitação: | 24.12 Busca ativa de órgãos |
Art. 4º Incluir, na Tabela de Procedimentos do SUS no grupo 05 - Transplante de Órgãos, Tecidos e Células, subgrupo 04 - Processamento de tecidos para transplante a Forma de Organização 04 - Processamento de pele humana.
Art. 5º Incluir, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - SUS, os procedimentos a seguir descritos:
Procedimento: | 05.06.01.004-0 - Acompanhamento de pacientes no pré transplante de órgãos. |
Descrição: | Consiste em consulta anual realizada por médico para avaliação e acompanhamento pré transplante de candidatos a transplante de coração, fígado, rim, pulmão e pâncreas. |
Complexidade: | MC - Média Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 135,00 |
Valor Ambulatorial Total : | R$ 135,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 00 |
Idade Máxima: | 80 |
Quantidade Máxima: | 01 |
CID-10 | Z04.8 |
CBO | 223106, 223114, 223124, 223128, 223133, 223136, 223139, 223148, 223151, 2231F6, 223410 |
Procedimento: | 05.03.04.006-1 Entrevista familiar para doação de tecidos de doadores com coração parado. |
Descrição: | Consiste na ação realizada por membro da CIHDOTT ou do respectivo banco de tecidos,de localizar, notificar e entrevistar as família s dos prováveis doadores com coração parado,de tecidos (córneas, musculoesquelético, pele evalvas cardíacas) em busca do consentimentopara a sua retirada. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 07 APAC (Proc.Secundário) 04 - AIH (Proc.Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 420,00 |
Valor Ambulatorial Total : | R$ 420,00 |
Valor HospitalarSP: | R$ 320,00 |
Valor HospitalarSH: | R$ 100,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 420,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 02 |
Idade Máxima: | 80 |
Quantidade Máxima: | 01 |
CBO | 223102, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111, 223112, 223113, 223115, 223117, 223122, 223125, 223126, 223128 223129, 223131, 223132, 223133, 223136, 223138, 223139, 223140, 223141, 223142, 223144, 223145, 223146, 223147, 223149, 223151 223153, 223154, 223155, 223157, 223505, 223520, 223525, 223535, 223540, 251510, 251520, 251605. |
Habilitação: | 24.12 - Busca Ativa de Órgãos, 24.13 - Banco Tecido Ocular Humano |
Procedimento: | 05.06.01.005-8 - Avaliação do doador de órgãos ou tecidos para transplantes. |
Descrição: | Consiste na avaliação realizada por membro da CIHDOTT em prováveis doadores de órgãos ou tecidos a fim de analisar as condições atuais desses prováveis doadores, inclusive pormeio da revisão de prontuário. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial; 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 06 APAC (Proc.Principal) 04 - AIH (Proc.Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial AS: | R$ 215,00 |
Valor Ambulatorial Total : | R$ 215,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 215,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 215,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 00 |
Idade Máxima: | 80 |
Quantidade Máxima: | 01 |
CBO | 223102, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111, 223112, 223113, 223115, 223117, 223122,223125, 223126, 223128, 223129, 223131, 223132, 223133, 223136, |
223138, 223139, 223140, 223141, 223142, 223144, 223145, 223146, |
Procedimento: | 05.03.03.009-0 - Retirada de tecido ósteo-fascio-condro-ligamentoso. |
Descrição: | Consiste na ação realizada por profissional de banco de tecido ou por médicos, enfermeiros ou técnicos treinados, de retirar tecido ósteo-fascio-condro-ligamentoso par a encaminhamento a bancos de tecidos, visando ao processamento e ao armazenamento parafins de transplantes. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 800,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 370,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 1.170,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 10 |
Idade Máxima: | 70 |
Quantidade Máxima: | 01 |
CBO | 223102, 223105, 223106, 223107, 223108, 223109, 223110, 223111, 223112, 223113, 223115, 223117, 223122,223125, 223126, 223128, 223129, 223131, 223132, 223133, 223136, 223138, 223139, 223140, 223141, 223142, 223144, 223145, 223146,223147, 223149, 223151, 223153, 223154, 223155, 223157, 223505, 223520, 223525, 223535, 223540. |
Habilitação: | 24.12 - Busca ativa de órgãos |
Procedimento: | 05.03.03.010-4 - Retirada de pele para transplante. |
Descrição: | Consiste na ação, realizada por médicos cirurgiões plásticos, de retirar pele para encaminhamento a bancos de tecidos, visando ao processamento e ao armazenamento para finsde transplantes. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 02 - Hospitalar |
Instrumento de Registro: | 04 - AIH (Proc. Especial) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 800,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 370,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$1.170,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 18 |
Idade Máxima: | 60 |
Quantidade Máxima: | 01 |
CBO | 2231-12 |
Habilitação: | 24.12 - Busca ativa de órgãos |
Procedimento: | 05.04.04.001-4 - Processamento de pele em glicerol (até 1000 cm²) para adulto |
Descrição: | Consiste na ação, realizada por profissional da área da saúde treinado de bancos de tecidos,de processar, armazenar e dispensar pele preservada em glicerol acima de 75% para fins de transplantes. Poderão ser dispensadas até 10 lâminas de pele por paciente por enxertia, sendo que cada paciente poderá realizar até 3 enxertias. O valor unitário desse procedimento é referente a cada lâmina dispensada. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06- APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 259,13 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 259,13 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima: | Não se aplica |
Quantidade Máxima: | 30 |
CBO | 221105, 223410, 223505 |
Habilitação: | 24.19 - Banco de Pele Humana |
Procedimento: | 05.04.04.002-2 - Processamento de pele em glicerol (até 500 cm²) infantil |
Descrição: | Consiste na ação, realizada por profissional da área da saúde treinado de bancos de tecidos,de processar, armazenar e dispensar pele preservada em glicerol acima de 75% para fins de transplantes. Poderão ser dispensadas até 5 lâminas de pele por paciente por enxertia, sendo que cada paciente poderá realizar até 3 enxertias. O valor unitário desse procedimento é referente acada lâmina dispensada. |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 259,13 |
Valor Ambulatorial Total | R$ 259,13 |
Valor Hospitalar SP: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | R$ 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima: | Não se aplica |
Quantidade Máxima: | 15 |
CBO | 221105, 223410, 223505 |
Habilitação: | 24.19 - Banco de Pele Humana |
§ 1º O procedimento de código 05.03.04.006-1 - Entrevista familiar para doação de tecidos de doadores com coração parado deverá ser registrado uma única vez para cada potencial doador de tecidos com coração parado; e somente poderá ser cobrado, se houver a captação de pelo menos um dos tecidos descritos, sendo que esta informação será cruzada com a emissão da cobrança do procedimento de retirada do tecido, mesmo que a retirada ocorra em estabelecimento de saúde diferente de onde ocorreu a entrevista familiar.
§ 2º Os procedimentos 05.03.01.006-1 e 05.03.04.005-3 são excludentes entre si.
§ 3º Os procedimentos 05.03.03.009-0 (ósteo), 05.03.03.010-4 (pele) somente poderão ser registrados uma vez para cada doador.
Art. 6º Definir que os procedimentos, 05.03.01.001-4 - Ações relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células e 05.03.01.002-2 - Ações relacionadas à doação de órgãos, tecidos e células realizadas por equipe de outro estabelecimento de saúde são compatíveis com os seguintes procedimentos:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
05.03.03.009-0 | Retirada de tecido ósteo-fascio-condro-ligamentoso |
05.03.03.010-4 | Retirada de pele para transplante |
05.03.04.005-3 | Entrevista familiar para doação de órgãos de doadores em morte encefálica |
05.03.04.006-1 | Entrevista familiar para doação de tecidos de doadores com coração parado |
05.06.01.005-8 | Avaliação do doador de órgãos ou tecidos para transplantes |
Art. 7º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, o valor em reais dos procedimentos a seguir relacionados:
CÓDIGO | PROCEDIMENTO | VALOR | ||
SH | SP | Total | ||
05.03.03.001-5 | Manutenção Hemodinâmica de possível doador e taxa de sala p/ retirada de órgãos. | 500,00 | 400,00 | 900,00 |
05.03.03.002-3 | Retirada de coração (para transplante) | 0,00 | 1.170,00 | 1.170,00 |
05.03.03.003-1 | Retirada de coração p/ processamento de válvula / tubo valvado p/ transplante | 0,00 | 260,00 | 260,00 |
05.03.03.004-0 | Retirada de fígado (para transplante) | 0,00 | 2.340,00 | 2.340,00 |
05.03.03.005.8 | Retirada de globo ocular uni / bilateral (p/ transplante) | 0,00 | 322,38 | 322,38 |
05.03.03.006-6 | Retirada de pâncreas (para transplante) | 0,00 | 2.340,00 | 2.340,00 |
05.03.03.007-4 | Retirada de pulmões (para transplante) | 0,00 | 2.340,00 | 2.340,00 |
05.03.03.008-2 | Retirada uni / bilateral de rim para transplante - doador falecido | 0,00 | 1.170,00 | 1.170,00 |
05.03.04.001-0 | Coordenação de sala cirúrgica p/ retirada de órgãos e tecidos p/ transplante | 200,00 | 200,00 | 400,00 |
05.03.04.004-5 | Diária de unidade de terapia intensiva de provável doador de órgãos. | 436,61 | 72,02 | 508,63 |
Parágrafo único. Os valores dos procedimentos hospitalares especificados neste artigo incluem todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos, insumos e medicamentos necessários para a realização dos atos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 208 de 30-10-2009 Seção 1, pag. 122, com incorreção no original.