Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando a Portaria, Nº 189 SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui, na Tabela de Procedimentos, o Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria Nº 371/SAS/MS de 28 de outubro de 2009, que cadastra e habilita Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios constantes do Anexo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2009.
ANEXO
UF |
MUNICIPIO |
GESTÃO | TIPO |
VALOR ANUAL |
MA |
São Luís |
Público Estadual | CAPSad |
384.000.00 |
TOTAL MA |
384.000.00 |
|||
PI |
Piripiri |
Público Municipal | CAPSad |
384.000.00 |
TOTAL PI |
384.000.00 |
|||
RS |
Alegrete |
Público Municipal | CAPSad |
384.000.00 |
São Bona |
Público Municipal | CAPSad |
384.000.00 |
|
TOTAL RS |
768.000.00 |
|||
TOTAL GERAL |
1.536.000.00 |