Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.628, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria Nº 189 SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela de Procedimento e Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria Nº 370 SAS/MS de 28 de outubro de 2009, que cadastra e habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.924.000,00 (seis milhões novecentos e vinte e quatro mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios, constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automáticas, aos Estados e Municípios, constantes do Anexo dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

MUNTCIPIO

GESTÃO

TIPO

VALOR ANUAL

BA

Salvador

Público Municipal

CAPS i

384.000.00

BA

Salvador

Público Municipal

CAPS III

540.000.00

BA

Salvador

Público Municipal

CAPS II

384.000.00

BA

Salvador

Público Municipal

CAPS II

384.000.00

BA

Santo Antônio de Jesus

Público Municipal

CAPSad

384. 000.00

Total BA

2.076.000.00

CE

Camocim

Público Municipal

CAPSad

384.000.00

CE

Quixeramobim

Público Municipal

CAPSad

384.000.00

Total CE

768.000.00

MS

Campo Grande Público Municipal CAPS III

540.000.00

Total MS

540.000.00

MT

Cuiabá Público Municipal CAPS II

384.000.00

Total MT

384.000.00

SP

Diadema

Público Municipal

CAPS III

540.000.00

SP

Diadema

Público Municipal

CAPS III

540.000.00

SP

São José do Rio Preto

Público Municipal

CAPS i

384.000,00

SP

São Paulo

Público Municipal

CAPSad

384.000,00

SP

São Paulo

Público Municipal

CAPSad

384.000,00

SP

Campinas

Público Municipal

CAPSad

384.000,00

Total SP

2.616.000,00

SC

Criciúma Público Municipal CAPS III

540.000,00

Total SC

540.000,00

Total Geral

6.924.000,00

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