Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria Nº 189 SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui na Tabela de Procedimento e Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria Nº 370 SAS/MS de 28 de outubro de 2009, que cadastra e habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 6.924.000,00 (seis milhões novecentos e vinte e quatro mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado e Municípios, constantes do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automáticas, aos Estados e Municípios, constantes do Anexo dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º a esta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.
ANEXO
UF |
MUNTCIPIO |
GESTÃO |
TIPO |
VALOR ANUAL |
BA |
Salvador |
Público Municipal |
CAPS i |
384.000.00 |
BA |
Salvador |
Público Municipal |
CAPS III |
540.000.00 |
BA |
Salvador |
Público Municipal |
CAPS II |
384.000.00 |
BA |
Salvador |
Público Municipal |
CAPS II |
384.000.00 |
BA |
Santo Antônio de Jesus |
Público Municipal |
CAPSad |
384. 000.00 |
Total BA |
2.076.000.00 |
|||
CE |
Camocim |
Público Municipal |
CAPSad |
384.000.00 |
CE |
Quixeramobim |
Público Municipal |
CAPSad |
384.000.00 |
Total CE |
768.000.00 |
|||
MS |
Campo Grande | Público Municipal | CAPS III | 540.000.00 |
Total MS |
540.000.00 |
|||
MT |
Cuiabá | Público Municipal | CAPS II | 384.000.00 |
Total MT |
384.000.00 |
|||
SP |
Diadema |
Público Municipal |
CAPS III |
540.000.00 |
SP |
Diadema |
Público Municipal |
CAPS III |
540.000.00 |
SP |
São José do Rio Preto |
Público Municipal |
CAPS i |
384.000,00 |
SP |
São Paulo |
Público Municipal |
CAPSad |
384.000,00 |
SP |
São Paulo |
Público Municipal |
CAPSad |
384.000,00 |
SP |
Campinas |
Público Municipal |
CAPSad |
384.000,00 |
Total SP |
2.616.000,00 |
|||
SC |
Criciúma | Público Municipal | CAPS III | 540.000,00 |
Total SC |
540.000,00 |
|||
Total Geral |
6.924.000,00 |