Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre prorrogação do prazo para manifestação junto ao respectivo Fundo de Saúde sobre o interesse na celebração do Termo de Ajuste Sanitário - TAS, regulamentado pela Portaria Nº 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria Nº 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009, que regulamenta o Termo de Ajuste Sanitário - TAS, instituído pela Portaria Nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto no § 1º do artigo 15 da Portaria Nº 2.046/GM, de 3 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União Nº 170, de 4 de setembro de 2009, Seção 1, página 61.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.