Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Portaria Nº 189 SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui, na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e
Considerando a Portaria Nº 372/SAS/MS de 28 de outubro 2009, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.489.888,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios constantes do Anexo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.
ANEXO
UF |
Município |
Gestão do serviço |
Tipo |
Valor Anual |
AP |
Macapá |
Público Municipal |
CAPS i |
384.000,00 |
Total AP |
384.000,00 |
|||
BA |
Camaçari |
Público Municipal |
CAPS II |
384.000,00 |
BA |
Laje |
Público Municipal |
CAPS I |
261.648,00 |
Total BA |
261.648,00 |
|||
MA |
Caxias |
Público Municipal |
CAPSad |
384.000,00 |
Total MA |
384.000,00 |
|||
MS |
Aparecida do Taboado |
Público Municipal |
CAPS I |
261.648,00 |
Total MS |
261.648,00 |
|||
PA |
Canaã dos Carajás |
Público Municipal |
CAPS I |
261.648,00 |
Total PA |
261.648,00 |
|||
PI |
Valença do Paiuí |
Público Municipal |
CAPS I |
261.648,00 |
Total PI |
261.648,00 |
|||
SC |
São Miguel do Oeste |
Público Municipal |
CAPS I |
261.648,00 |
Total SC |
261.648,00 |
|||
SE |
Nossa Senhora das Dores |
Público Municipal |
CAPS I |
261.648,00 |
Total SE |
261.648,00 |
|||
SP |
São Paulo |
Público Municipal |
CAPSi |
384.000,00 |
Total SP |
384.000,00 |
|||
RS |
Alvorada |
Público Municipal |
CAPSad |
384.000,00 |
Total RS |
384.000,00 |
|||
Total Geral |
3.489.888,00 |