Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.643, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria Nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Considerando a Portaria Nº 189 SAS/MS, de 20 de março de 2002, que inclui, na Tabela do SUS o Procedimento de Acolhimento de Pacientes de Centros de Atenção Psicossocial; e

Considerando a Portaria Nº 372/SAS/MS de 28 de outubro 2009, que habilita Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 3.489.888,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil oitocentos e oitenta e oito reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Estados e Municípios constantes do Anexo, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF

Município

Gestão do serviço

Tipo

Valor Anual

AP

Macapá

Público Municipal

CAPS i

384.000,00

Total AP

384.000,00

BA

Camaçari

Público Municipal

CAPS II

384.000,00

BA

Laje

Público Municipal

CAPS I

261.648,00

Total BA

261.648,00

MA

Caxias

Público Municipal

CAPSad

384.000,00

Total MA

384.000,00

MS

Aparecida do Taboado

Público Municipal

CAPS I

261.648,00

Total MS

261.648,00

PA

Canaã dos Carajás

Público Municipal

CAPS I

261.648,00

Total PA

261.648,00

PI

Valença do Paiuí

Público Municipal

CAPS I

261.648,00

Total PI

261.648,00

SC

São Miguel do Oeste

Público Municipal

CAPS I

261.648,00

Total SC

261.648,00

SE

Nossa Senhora das Dores

Público Municipal

CAPS I

261.648,00

Total SE

261.648,00

SP

São Paulo

Público Municipal

CAPSi

384.000,00

Total SP

384.000,00

RS

Alvorada

Público Municipal

CAPSad

384.000,00

Total RS

384.000,00

Total Geral

3.489.888,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde