Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde Bucal do Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, em virtude de irregularidades detectadas pelo Relatório de Auditoria nº 7346 do Departamento Nacional de Auditoria do SUS, e ratificadas as constatações pela devolutiva encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, constante do Anexo XXIV à Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro - Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Estratégia de Saúde Bucal, no que tange ao descumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de profissionais vinculados às equipes, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde Bucal, a partir da competência financeira outubro de 2009, do Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí.
Parágrafo único. Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á para 5 (cinco) equipes de Saúde Bucal e perdurará até a regularização das pendências apontadas no relatório expedido pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.