Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão de Municípios no "Projeto Olhar Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria Interministerial MS/MEC Nº 15, de 24 de abril de 2007, que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;
Considerando a Portaria SAS/MS Nº 254, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";
Considerando que o Projeto Olhar Brasil tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e
Considerando as Deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios, resolve:
Art. 1º Homologar a adesão ao Projeto Olhar Brasil dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria e os respectivos estabelecimentos que farão parte desta adesão.
Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta Portaria, executar os procedimentos 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 03.03.05.012 - 8 Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil; 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil.
Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao Projeto Olhar Brasil e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:
UF |
Código IBGE |
Município |
CNES |
Nome Fantasia/ Razão Social/Município |
CE |
230610 |
Irauçuba |
2479478 |
Unidade Mista de Saúde de Irauçuba |
230423 |
Croatá |
8006407 |
Oftalmoclínica Ibiapina |
|
230523 |
Horizonte |
3837955 |
Policlínica de Horizonte |
|
230070 |
Alto Santo |
6029590 |
Oftalmoclínica Luiz Humberto de Mendonça Ltda |
|
230530 |
Ibiapina |
8006407 |
Oftalmoclínica Ibiapaba Ltda |
|
231126 |
Quiterianópolis |
2480050 |
Maternidade Quitéria de Lima |
|
230810 |
Mauriti |
252756 |
Centro de Saúde de Mauriti |
|
230120 |
Aracoiaba |
6192777 |
Clínica de Oftalmologia LP Ltda |
|
230620 |
Itaiçaba |
2372673 |
Unidade Mista Josefa Maria da Conceição |
|
230510 |
Guaramiranga |
6192777 |
Clínica Oftalmológica LP Ltda |
|
230290 |
Capistrano |
6192777 |
Clínica Oftalmológica LP Ltda |
|
230565 |
Ipaporanga |
2723913 |
Centro Cearense de Oftalmologia Ltda |
|
230930 |
Nova Russas |
2552612 |
Clínica de Olhos Luiz Humberto Mendonça |
|
231230 |
São Benedito |
8006407 |
Oftalmoclínica Ibiapaba Ltda |
|
230710 |
Jardim |
2425610 |
Centro de Saúde Wilson Roriz |
|
230210 |
Baturité |
6192777 |
Clínica Oftalmológica LP Ltda |
|
23 0535 |
Icapuí |
2561042 |
Unidade Mista Idalina R medeiros |
|
GO 522160 |
Uruaçu |
6178421 |
Clínica oftalmológica Uruaçuense Ltda |
|
521460 |
Niquelândia |
2534789 |
Hospital Municipal de Niquelândia |
|
521880 |
Rio Verde |
2589079 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
MT 510760 |
Rondonópolis |
2396785 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
MS 500110 |
Aquidauana |
2659646 |
Gerência Municipal de Saúde |
|
SP 355650 |
Várzea Paulista |
2071185 |
Ambulatório de Especialidades da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista |
|
350590 |
Batatais |
2024977 |
Ambulatório Central de Especialidades Egydio Ricco |
Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao Projeto Olhar Brasil, previstos na Portaria SAS Nº 254/2009.
Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado do Ceará e de Mato Grosso, relacionados no Anexo a esta Portaria, não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.
Art. 4º Estabelecer que os recursos de que tratam esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 5º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§ 2º Os repasses financeiros serão efetuados de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Sistema Único de Saúde.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL
UF |
Código IBGE |
Município Executor |
Município Participante |
Valor do Projeto (R$ 1,00) |
Nº da Resolução/CIB/Ano |
CE |
230610 |
Irauçuba |
Irauçuba |
15.433,95 |
246/2009 |
230423 |
Croatá |
Croatá |
98.211,29 |
238/2008 |
|
230523 |
Horizonte |
Horizonte |
25.092,50 |
322/2008 |
|
230070 |
Alto Santo |
Alto Santo |
11.218,05 |
319/2009 |
|
230530 |
Ibiapina |
Ibiapina |
17.368,73 |
190/2008 |
|
231126 |
Quiterianópolis |
Quiterianópolis |
15.129,57 |
090/2009 |
|
230810 |
Mauriti |
Mauriti |
31.100,64 |
021/2009 |
|
230120 |
Aracoiaba |
Aracoiaba |
18.629,90 |
013/2009 |
|
230620 |
Itaiçaba |
Itaiçaba |
4.009,17 |
174/2008 |
|
230510 |
Guaramiranga |
Guaramiranga |
3.926,83 |
046/2009 |
|
230290 |
Capistrano |
Capistrano |
11.632,32 |
049/2009 |
|
230565 |
Ipaporanga |
Ipaporanga |
18.373,34 |
315/2008 |
|
230535 |
Icapuí |
Icapuí |
10.341,98 |
170/2008 |
|
230930 |
Nova Russas |
Nova Russas |
24.370,29 |
080/2009 |
|
231230 |
São Benedito |
São Benedito |
33.768,83 |
175/2008 |
|
230710 |
Jardim |
Jardim |
18.891,42 |
013/2009 |
|
230210 |
Baturité |
Baturité |
21.796,12 |
002/2009 |
|
GO 522160 |
Uruaçu |
Uruaçu |
20.173,19 |
020/2009 |
|
521460 |
Niquelândia |
Niquelândia |
26.076,11 |
048/2009 |
|
521880 |
Rio Verde |
Rio Verde |
57.754,50 |
020/2009 |
|
MS 500110 |
Aquidauana |
Aquidauana |
39.399,06 |
791/2007 |
|
MT 510760 |
Rondonópolis |
Rondonópolis |
91.668,80 |
137/2009 |
|
SP 355650 |
Várzea Paulista |
Várzea Paulista |
52.936,51 |
022/2009 |
|
350590 |
Batatais |
Batatais |
27.976,77 |
171/2009 |
|
Total Geral 695.279,87 |