Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui o Grupo de Trabalho "Cidades Saudáveis" com a finalidade de elaborar documento técnico determinando a estrutura e o funcionamento do Movimento Nacional para Territórios Saudáveis - MNTS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição e
Considerando que, com a implementação das deliberações da CNUMAD - Rio 92 e da Conferência Pan-Americana de Saúde e Ambiente COPASAD, 1995, o Ministério da Saúde vem intensificando a agenda de Vigilância em Saúde Ambiental, com vistas à construção de políticas públicas para o setor;
Considerando que a Promoção da Saúde deve ser um mecanismo de fortalecimento e implantação de uma política transversal, integrada e intersetorial, compondo redes de compromisso e co-responsabilidade quanto à qualidade de vida da população; e
Considerando que o Movimento "Cidades Saudáveis" é um dos instrumentos vinculados ao eixo "Desenvolvimento Sustentável" da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), a qual foi aprovada pela Portaria Nº 687, de 30 de março de 2006; resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho "Cidades Saudáveis" com a finalidade de elaborar documento técnico determinando a estrutura e o funcionamento do Movimento Nacional para Territórios Saudáveis - MNTS.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de "Cidades Saudáveis":
I - determinar a nomenclatura mais adequada ao MNTS;
II - definir os objetivos do MNTS, as responsabilidades do Ministério da Saúde frente ao MNTS, bem como dos parceiros do MNTS, conforme o Termo de Referência apresentado no I ENRCS;
III - definir a estrutura do MNTS em face das suas atribuições precípuas;
IV - definir o Regimento Interno do MNTS;
V - elaborar diretrizes, estratégias e fluxos para atuação do MNTS no setor saúde; e
VI - disciplinar e operacionalizar a sustentabilidade do MNTS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de "Cidades Saudáveis" será coordenado pelo Departamento de Vigilância em Saúde Ambienta l e Saúde do Trabalhador, da Secretaria de Vigilância em Saúde (DSAST/SVS), e será composto por um titular e um representante suplente, das instituições abaixo indicadas:
I - Instituições Governamentais e Organismo Internacional:
a) Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - DSAST/SVS;
b) Departamento de Análise de Situação de Saúde - DASIS/SVS;
c) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
d) Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
e) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
f) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; e,
g) Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS.
II - Instituições de Ensino e Pesquisa:
a) Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUC-PR (Região Sul);
b) Universidade da Amazônia - UNAMA (Região Norte);
c) Universidade Federal de Pernambuco - UFPE/NUSP (Região Nordeste);
d) Universidade Federal de Goiás - UFG (Região Centro - Oeste); e
e) Universidade de São Paulo - USP/CEPEDOC (Região Sudeste).
III - Instituições Não-Governamentais:
a) Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental - PROAM (Região Sudeste); e,
b) Fundação de Desenvolvimento Sustentável do Araripe - Fundação Araripe (Região Nordeste).
Art. 4º As instituições supramencionadas terão o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar a indicação de seus representantes a coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho é considerada atividade de relevante interesse do Ministério da Saúde, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta) dias, para o Grupo de Trabalho apresentar o documento final ao Secretário de Vigilância em Saúde.
Art. 7º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.