Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.730, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Itaquiraí (MS), em virtude de irregularidades detectadas no relatório de auditoria Nº 094/2008 da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial no subitem 5, do Capítulo III;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira novembro de 2009, do Município de Itaquiraí (MS).

Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á para 5 (cinco) equipes de saúde da família e perdurará até a regularização das pendências apontadas no relatório expedido pela Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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