Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Jatobá do Piauí (PI), em virtude de irregularidades detectadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e ratificadas pela supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial no subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, no que tange ao descumprimento de carga horária pelos profissionais das equipes de Estratégia de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente às equipes de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira novembro de 2009, do Município de Jatobá do Piauí (PI).
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á para 2 (duas) equipes de saúde da família e perdurará até a regularização das pendências apontadas no relatório expedido pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.