Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e ao Município de Petrolina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício Nº 444, de 16 de junho de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde de Petrolina, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade ao Estado de Pernambuco e ao Município de Petrolina.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital de Emergência e Traumas de Petrolina, CNPJ 10358190000177 - CNES 6042414.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Petrolina, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.