Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.735, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Triagem Neonatal no Estado de Goiás e no Município de Anápolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Portaria Nº 378/SAS/MS, de 10 de novembro de 2009, que habilita a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Anápolis - APAE, como Serviço de Referência em Triagem Neonatal - SRT; resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 625.488,00 (seiscentos e vinte e cinco mil quatrocentos e oitenta e oito reais), a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Anápolis.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Anápolis, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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