Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.790, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a expansão da oferta de serviços de Alta Complexidade em Oncologia, Saúde Auditiva e Leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), no Município de São Bernardo do Campo (SP), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 17.880.000,00 (dezessete milhões e oitocentos e oitenta mil reais), a serem incorporados ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e do Município de São Bernardo do Campo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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