Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Mauá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando a Deliberação CIB Nº 64, de 24 de julho de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos, no montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo e ao Município de Mauá.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Mauá, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.