Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e ao Município de Campina Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Ofício Nº 313, de 15 de julho de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Paraíba e ao Município de Campina Grande.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, do Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.