Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o conteúdo do Ofício nº 2.349, da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro; e
Considerando o crescente aumento da produção dos serviços hospitalares realizados pelo Município do Rio de Janeiro/RJ, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.