Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.839, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de Mato Grosso e dos Municípios de Brumado (BA), Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;

Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 369, de 16 de novembro de 2009, que habilitam Serviços de Nefrologia no Estado de Mato Grosso, Municípios de Brumado (BA), Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP), resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos anual no montante de R$ 5.073.192,60 (cinco milhões, setenta e três mil cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Mato Grosso, Municípios de Brumado (BA), Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP), conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Gestão Valor Anual
BA Brumado Municipal 2.089.711,44
MT Tangará da Serra Estadual 1.724.012,04
SP Barueri Municipal 877.130,28
SP Santana de Parnaíba Municipal 382.338,84
Total 5.073.192,60
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