Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de Mato Grosso e dos Municípios de Brumado (BA), Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;
Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva - TRS, dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 369, de 16 de novembro de 2009, que habilitam Serviços de Nefrologia no Estado de Mato Grosso, Municípios de Brumado (BA), Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos anual no montante de R$ 5.073.192,60 (cinco milhões, setenta e três mil cento e noventa e dois reais e sessenta centavos) destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de Mato Grosso, Municípios de Brumado (BA), Barueri (SP) e Santana de Parnaíba (SP), conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Valor Anual |
BA | Brumado | Municipal | 2.089.711,44 |
MT | Tangará da Serra | Estadual | 1.724.012,04 |
SP | Barueri | Municipal | 877.130,28 |
SP | Santana de Parnaíba | Municipal | 382.338,84 |
Total | 5.073.192,60 |