Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.873, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Homologa os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins no "Projeto Olhar Brasil".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria Interministerial Nº 15/MS/MEC de 24 de abril de 2007, que instituiu o "Projeto Olhar Brasil", cujo objetivo é identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a óculos corretivos;

Considerando a Portaria Nº 751/GM, de 15 de abril de 2009, que homologa os Estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Acre, Amapá, Mato Grosso e Rondônia no Projeto Olhar Brasil; e

Considerando a Portaria Nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009, que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil", resolve:

Art. 1º Homologar os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins no "Projeto Olhar Brasil".

Art. 2º Estabelecer o valor dos recursos financeiros para os Estados relacionados no artigo 1º, até os limites estabelecidos no Anexo a esta Portaria, que serão destinados exclusivamente ao custeio dos procedimentos do Projeto Olhar Brasil referentes ao atendimento da população-alvo do grupo "PBA - Programa Brasil Alfabetizado", do Ministério da Educação, como ação emergencial do "Projeto Olhar Brasil".

§ 1º Os recursos para custeio das consultas oftalmológicas e para os óculos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com os procedimentos realizados e após o registro da produção nos Sistemas de Informações do SUS.

§ 2º Os recursos já transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde aos Estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Acre, Amapá, Mato Grosso e Rondônia, pela Portaria Nº 751/GM/MS, de 15 de abril de 2009, para a mesma finalidade, deverão ser respectivamente deduzidos.

Art. 3º Estabelecer que os recursos financeiros objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO OLHAR BRASIL - RECURSOS PARA A AÇÃO EMERGENCIAL DO PROGRAMA BRASIL ALAFABETIZADO

ESTADO CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS (R$) ÓCULOS CORRETICOS (R$) TOTAL (R$) RECURSOS A DEDUZIR (R$) RECURSOS A TRANSFERIR (R$)
ACRE 142.842,84 165.900,00 308.742,84 41.221,50 267.521,34
ALAGOAS 1.206.433,25 1.366.876,00 2.573.309,25 252.202,50 2.321.106,75
AMAPÁ 38.068,56 49.000,00 87.068,56 993 86.075,56
AMAZONAS 310.821,79 369.348,00 680.169,79 0 680.169,79
BAHIA 5.738.535,33 7.522.928,00 13.261.463,33 793.932,00 12.467.531,33
CEARÁ 1.431.014,89 1.876.308,00 3.307.322,89 0 3.307.322,89
MARANHÃO 1.796.295,87 2.147.404,00 3.943.699,87 192.027,00 3.751.672,87
MATO GROSSO 93.656,66 133.392,00 227.048,66 10.003,50 217.045,16
PA R Á 1.122.150,83 1.314.768,00 2.436.918,83 0 2.436.918,83
PARAÍBA 1.664.584,94 2.165.072,00 3.829.656,94 259.359,00 3.570.297,94
PERNAMBUCO 1.619.242,77 1.956.472,00 3.575.714,77 374.350,50 3.201.364,27
PIAUÍ 1.528.315,50 2.040.556,00 3.568.871,50 478.785,00 3.090.086,50
RIO GRANDE DO NORTE 742.979,97 961.912,00 1.704.891,97 0 1.704.891,97
RONDÔNIA 117.106,55 161.784,00 278.890,55 21.694,50 257.196,05
SERGIPE 598.379,46 713.496,00 1.311.875,46 0 1.311.875,46
TOCANTINS 105.703,13 152.544,00 258.247,13 0 258.247,13
TOTAL GERAL 18.256.132,34 23.097.760,00 41.353.892,34 2.424.568,50 38.929.323,84
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