Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Senador Canhedo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando o Ofício nº 478, de 15 de julho de 2009, da Prefeitura Municipal de Saúde de Senador Canhedo (GO); e
Considerando a inserção da Maternidade Publica Municipal de Senador Canhedo, no Sistema Único de Saúde - SUS; resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a ser incorporado ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e ao Município de Senador Canhedo.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio e à manutenção da Maternidade Publica Municipal de Senador Canhedo.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Senador Canhedo, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.