Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.933, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Itumbiara.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o SAMU 192 Regional de Itumbiara (GO), irá abranger os Municípios de: Aloandia, Água Limpa, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Goiatuba, Gouvelândia, Inacolândia, Itumbiara, Joviania, Morrinhos, Paramá e Porteirão; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Itumbiara (GO), conforme especificado a seguir:

UF Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Central de Regulação Valor Mensal Valor Anual
GO Itumbiara 02 01 01 R$ 82.500,00 R$ 990.000,00
GO Goiatuba 01 00 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
GO Bom Jesus de Goiás 01 00 00 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática,
correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde dos Municípios acima relacionados.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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