Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, para a aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Itumbiara (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Itumbiara (GO) - SAMU 192, conforme tabela abaixo:
UF | Município | População | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
GO | Itumbiara | 230.820 hab. | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 112.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Itumbiara (GO).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.