Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, para a adaptação, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência do Estado de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 4/GM, de 2 de janeiro de 2007, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Estado de Sergipe; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que instituiu diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a adaptação, aquisição de materiais e mobiliário e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência do Estado de Sergipe - SAMU 192, conforme tabela abaixo:
UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para a adaptação | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento de Tecnologia da Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
SE | 1.465.716 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 290.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente à parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.