Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família no Município de Pinhão (SE) em virtude de irregularidades detectadas no Relatório de Auditoria nº 7737, do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - (DENASUS) e ratificada pela supervisão técnica da Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, em especial o subitem 5, do Capítulo III;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivo financeiro referente à equipe de Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira dezembro de 2009, do Município de Pinhão (SE).
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á para 1 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a regularização das pendências apontadas no Relatório expedido pela Secretaria Estadual de Saúde de Sergipe.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.