Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, para a construção de nova Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Aparecida de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a construção de novas Centrais de Regulação Médica de Urgências Regionais, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção da Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Aparecida de Goiânia (GO) - SAMU 192, conforme tabela abaixo:
Município | População | Valor do recurso (Parcela Única). |
Aparecida de Goiânia (GO) | 809.565 hab. | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento estando o Município sujeito à devolução dos recursos, caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.