Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 2.941, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a ser disponibilizado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o Ofício nº 3.047 , de 17 de novembro de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso no montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), a ser disponibilizado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática do valor ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso, em parcela única, excepcionalmente, na competência novembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Mato Grosso.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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