Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem disponibilizados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberaba.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Ofício nº 362, de 1º de setembro de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde de Uberaba, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Uberaba.
Parágrafo único. Os recursos de que trata o art. 1º desta Portaria serão destinados ao custeio do Hospital Dr. Hélio Angotti, CNPJ 25.438.409/0001-15 - CNES 22165058, e disponibilizados em 6 (seis ) parcelas de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) excepcionalmente nas competências de novembro de 2009 a abril de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do recurso ao Fundo Municipal de Saúde de Uberaba.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.