Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 418/SAS/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita estabelecimentos de saúde do Estado de Minas Gerais para realizar procedimentos de alta Complexidade em Implante Coclear, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 4.400.439,36 (quatro milhões, quatrocentos mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, aos Fundos Municipais de Saúde, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | VALOR ANUAL |
MG | Belo Horizonte | Municipal | 1.100.109,84 |
Governador Valadares | Municipal | 1.100.109,84 | |
Juiz de Fora | Municipal | 1.100.109,84 | |
Montes Claros | Municipal | 1.100.109,84 | |
Gestão Municipal | 4.400.439,36 | ||
Gestão Estadual | 0,00 | ||
Total Estado Minas Gerais | 4.400.439,36 |