Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica o Município de Paraíba do Sul (RJ) para o recebimento do Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.313/GM de 19 de dezembro de 2002 que institui o Incentivo para Estado, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST;
Considerando a avaliação do Plano de Ações e Metas;
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a decisão de qualificação "ad referendum" dos Municípios para o incentivo noâmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST, da Comissão Intergestores Tripartite, defevereiro de 2003.
Art. 1º Qualificar o Município conforme o Anexo a esta Portaria, para o recebimento doIncentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e outras DST.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela quadrimestral correspondente a 1/3 (um terço) dos valores publicados.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regulare automática, do valor quadrimestral para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1444.20AC.0033 - Incentivo Financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de Prevenção e Qualificaçãoda Atenção em HIV/AIDS e outras Doenças Sexualmente Transmissíveis -no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentesa partir da competência de novembro de 2009.
ANEXO
Incentivo no âmbito do Programa Nacional de HIV/Aids e Outras DST
Estado | Código IBGE | Município | Valor Anual | Valor Quadrimestral (1/3) |
RJ | 330370 | Paraíba do Sul | 75.000,00 | 25.000,00 |