Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.042, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Saúde Auditiva nos Municípios de Barreiras (BA) e Belo Horizonte (MG).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SAS/MS n° 128, de 3 de março de 2008, que habilita o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade no Município de Belo Horizonte (MG); e

Considerando a Portaria SAS/MS n° 427, de 3 dezembro de 2009, que habilita o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade no Município de Barreiras (BA), resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.423.562,92 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), destinados ao custeio de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva nos Municípios de Barreiras (BA) e Belo Horizonte (MG), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.

Art. 2º Estabelecer os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Teto de Média de Alta Complexidade dos Municípios, em conformidade com o quantitativo estabelecido no Anexo.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Gestão Habilitação Recurso Financeiro (anual)
BA Barreiras Municipal Média Complexidade 1.293.010,92
MG Belo Horizonte Municipal Alta Complexidade 2.130.552,00
TO TA L 3.423.562,92
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde