Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Saúde Auditiva nos Municípios de Barreiras (BA) e Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS n° 128, de 3 de março de 2008, que habilita o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade no Município de Belo Horizonte (MG); e
Considerando a Portaria SAS/MS n° 427, de 3 dezembro de 2009, que habilita o Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade no Município de Barreiras (BA), resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 3.423.562,92 (três milhões, quatrocentos e vinte e três mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), destinados ao custeio de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva nos Municípios de Barreiras (BA) e Belo Horizonte (MG), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Estabelecer os recursos destinados ao custeio dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva, incluídos no Teto de Média de Alta Complexidade dos Municípios, em conformidade com o quantitativo estabelecido no Anexo.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Habilitação | Recurso Financeiro (anual) |
BA | Barreiras | Municipal | Média Complexidade | 1.293.010,92 |
MG | Belo Horizonte | Municipal | Alta Complexidade | 2.130.552,00 |
TO TA L | 3.423.562,92 |