Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento com o respectivo monitoramento e controle; e
Considerando o parágrafo único, do art. 3º da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e redefine o rol de procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses e Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS financiados pelo FAEC, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 71.465.636,58 (setenta e um milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil seiscentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) a serem disponibilizados aos Estados constantes no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A realocação dos recursos, por gestão municipal e/ou estadual, do montante estabelecido no art. 1º desta portaria, será objeto de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite, com o respectivo ajuste na Programação Pactuada e Integrada - PPI.
Art. 2º A transferência dos recursos aos Estados e Municípios dar-se-á a partir do mês de competência do recebimento, pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS, das resoluções encaminhadas pelas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) e publicadas por meio de portaria da Secretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0027 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.
ANEXO
UF | Valor anual |
AL | 4.140.100,53 |
AM | 876.006,53 |
AP | 387.582,26 |
BA | 2.627.000,42 |
CE | 1.070.629,10 |
GO | 2.923.825,13 |
MA | 2.447.665,77 |
MG | 6.396.734,63 |
MS | 709.456,18 |
PA | 1.617.660,83 |
PB | 8.355.069,48 |
PE | 382.181,28 |
PI | 82.981,35 |
PR | 6.164.746,83 |
RJ | 3.402.091,97 |
RO | 870.832,53 |
RR | 42.054,65 |
SC | 5.802.813,38 |
SP | 22.182.613,47 |
TO | 983.590,26 |
TOTAL | 71.465.636,58 |