Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 1.453/2009, de 15 de outubro de 2009, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre; e
Considerando os Termos Aditivos de 16 de novembro de 2009, celebrados entre a Prefeitura de Porto Alegre, Secretaria Municipal de Saúde Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia e Hospital São Lucas/Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul; resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso financeiro no montante de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, do Estado do Rio Grande do Sul e ao Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Instituto de Cardiologia/Fundação Universitária de Cardiologia - CNPJ 92898550000198 - CNES 2237849 e Hospital São Lucas/Pontifica Universidade Católica do Rio Grande do Sul - CNJP 88630413000796 - CNES 2262568.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Porto Alegre, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria,corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.