Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.066, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Aprova a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004 e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os Processos nºs 25000.588926/2009-91; 25000.602640/2009-26; 25000.604608/2009-85; 25000.608898/2009-36; 25000.627965/2009-11; 25000.631708/2009-84; 25000.634573/2009-17; 25000.639291/2009-06; 25000.639302/2009-40 e 25000.632544/2009-11, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos a título de implantação de Farmácia Popular: em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria; e

II - recursos a título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular: em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência regular e automática dos valores financeiros, para os fundos de saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO

Em R$

Cód IBGE Município UF
01 270040 ATALAIA AL
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V.duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000,00 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
02 521880 RIO VERDE GO
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000,00 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
03 150170 BRAGANÇA PA
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 50.000,00 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
04 411370 LONDRINA PR
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
05 330620 VASSOURAS RJ
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
06 110030 VILHENA RO
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
07 110011 JARU RO
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
08 110010 GUAJARÁ-MIRIM RO
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
09 430460 CANOAS RS
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
10 430860 GARIBALDI RS
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00

 

Cód IBGE Município UF
11 354880 SÃO CAETANO DO SUL SP
MANUTENÇÃO IMPLANTAÇÃO
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00
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