Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara a elegibilidade Municipal para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF e define as diretrizes, ações e prazo de participação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; e
Considerando os termos do disposto no Contrato de Empréstimo Externo nº 7545-BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD), em 9 de setembro de 2009, que suportará a execução da Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF);
Considerando o término da Fase 1 do PROESF, em 30 de junho de 2007, e a consequente prestação final de contas dos recursos financeiros transferidos para os Municípios participantes, sob responsabilidade da Unidade de Gerenciamento do Projeto;
Considerando a cláusula disposta no referido Contrato de Empréstimo Externo, no sentido de que serão potencialmente e exclusivamente elegíveis os Municípios que participaram da Fase 1 do PROESF e tiveram as contas aprovadas; e
Considerando o alcance de, pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1 do PROESF, e a não redução em 10% ou mais do número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, resolve:
Art. 1º Declarar elegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Declarar temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram a meta ali estabelecida, em conformidade com o Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Definir as diretrizes, ações e prazo para que os Municípios elegíveis e temporariamente inelegíveis manifestem interesse em participar da Fase 2 do PROESF, em conformidade com o Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Delegar competência ao Secretário de Atenção à Saúde para assinar os respectivos Termos de Compromisso a serem firmados com as Secretarias Municipais de Saúde que optarem em participar da Fase 2 do PROESF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
O Ministério da Saúde declara elegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que cumpriram, pelo menos 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, e que não reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, com base no número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:
UF | COD IBGE | MUNICÍPIO |
AL | 270030 | Arapiraca |
AL | 270430 | Maceió |
AM | 130260 | Manaus |
AP | 160030 | Macapá |
BA | 290320 | Barreiras |
BA | 290570 | Camaçari |
BA | 291080 | Feira de Santana |
BA | 291360 | Ilhéus |
BA | 291800 | Jequié |
BA | 291840 | Juazeiro |
BA | 291920 | Lauro de Freitas |
BA | 292740 | Salvador |
BA | 293135 | Teixeira de Freitas |
BA | 293330 | Vitória da Conquista |
CE | 230370 | Caucaia |
CE | 230420 | Crato |
CE | 230440 | Fortaleza |
CE | 230730 | Juazeiro do Norte |
CE | 230765 | Maracanaú |
CE | 231290 | Sobral |
DF | 530010 | Brasília |
ES | 320120 | Cachoeiro de Itapemirim |
ES | 320150 | Colatina |
ES | 320320 | Linhares |
ES | 320500 | Serra |
ES | 320520 | Vila Velha |
ES | 320530 | Vitória |
GO | 520110 | Anápolis |
GO | 520140 | Aparecida de Goiânia |
GO | 520870 | Goiânia |
GO | 521250 | Luziânia |
MA | 210300 | Caxias |
MA | 210330 | Codó |
MA | 210530 | Imperatriz |
MA | 211120 | São José de Ribamar |
MA | 211130 | São Luís |
MA | 211220 | Timon |
MG | 310350 | Araguari |
MG | 310560 | Barbacena |
MG | 310620 | Belo Horizonte |
MG | 310670 | Betim |
MG | 311860 | Contagem |
MG | 312230 | Divinópolis |
MG | 312770 | Governador Valadares |
MG | 312980 | Ibirité |
MG | 313130 | Ipatinga |
MG | 313170 | Itabira |
MG | 313670 | Juiz de Fora |
MG | 314330 | Montes Claros |
MG | 314800 | Patos de Minas |
MG | 315180 | Poços de Caldas |
MG | 315250 | Pouso Alegre |
MG | 315780 | Santa Luzia |
MG | 316720 | Sete Lagoas |
MG | 317010 | Uberaba |
MG | 317020 | Uberlândia |
MG | 317070 | Varginha |
MS | 500270 | Campo Grande |
MS | 500370 | Dourados |
MT | 510340 | Cuiabá |
MT | 510760 | Rondonópolis |
MT | 510840 | Várzea Grande |
PA | 150010 | Abaetetuba |
PA | 150080 | Ananindeua |
PA | 150140 | Belém |
PA | 150210 | Cametá |
PA | 150240 | Castanhal |
PA | 150680 | Santarém |
PB | 250400 | Campina Grande |
PB | 250750 | João Pessoa |
PB | 251370 | Santa Rita |
PE | 260290 | Cabo de Santo Agostinho |
PE | 260345 | Camaragibe |
PE | 260600 | Garanhuns |
PE | 260790 | Jaboatão dos Guararapes |
PE | 260960 | Olinda |
PE | 261070 | Paulista |
PE | 261110 | Petrolina |
PE | 261160 | Recife |
PE | 261640 | Vitória de Santo Antão |
PI | 220770 | Parnaíba |
PI | 221100 | Teresina |
PR | 410140 | Apucarana |
PR | 410180 | Araucária |
PR | 410580 | Colombo |
PR | 410690 | Curitiba |
PR | 410830 | Foz do Iguaçu |
PR | 411520 | Maringá |
PR | 411990 | Ponta Grossa |
RJ | 330010 | Angra dos Reis |
RJ | 330040 | Barra Mansa |
RJ | 330045 | Belford Roxo |
RJ | 330170 | Duque de Caxias |
RJ | 330190 | Itaboraí |
RJ | 330240 | Macaé |
RJ | 330285 | Mesquita |
RJ | 330320 | Nilópolis |
RJ | 330330 | Niterói |
RJ | 330390 | Petrópolis |
RJ | 330414 | Queimados |
RJ | 330420 | Resende |
RJ | 330455 | Rio de Janeiro |
RJ | 330580 | Teresópolis |
RJ | 330630 | Volta Redonda |
RN | 240800 | Mossoró |
RN | 240810 | Natal |
RN | 240325 | Parnamirim |
RO | 110012 | Ji-Paraná |
RO | 110020 | Porto Velho |
RR | 140010 | Boa Vista |
RS | 430060 | Alvorada |
RS | 430160 | Bagé |
RS | 430310 | Cachoeirinha |
RS | 430510 | Caxias do Sul |
RS | 430920 | Gravataí |
RS | 431410 | Passo Fundo |
RS | 431440 | Pelotas |
RS | 431490 | Porto Alegre |
RS | 431560 | Rio Grande |
RS | 431680 | Santa Cruz do Sul |
RS | 431690 | Santa Maria |
RS | 432000 | Sapucaia do Sul |
RS | 432300 | Viamão |
SC | 420240 | Blumenau |
SC | 420420 | Chapecó |
SC | 420460 | Criciúma |
SC | 420540 | Florianópolis |
SC | 420820 | Itajaí |
SC | 420890 | Jaraguá do Sul |
SC | 420910 | Joinville |
SC | 420930 | Lages |
SC | 421190 | Palhoça |
SE | 280030 | Aracaju |
SE | 280480 | Nossa Senhora do Socorro |
SP | 350160 | Americana |
SP | 350280 | Araçatuba |
SP | 350330 | Araras |
SP | 350550 | Barretos |
SP | 350750 | Botucatu |
SP | 350760 | Bragança Paulista |
SP | 351110 | Catanduva |
SP | 351300 | Cotia |
SP | 351350 | Cubatão |
SP | 351380 | Diadema |
SP | 351500 | Embu |
SP | 351630 | Francisco Morato |
SP | 351840 | Guaratinguetá |
SP | 351870 | Guarujá |
SP | 351880 | Guarulhos |
SP | 351907 | Hortolândia |
SP | 352050 | Indaiatuba |
SP | 352230 | Itapetininga |
SP | 352250 | Itapevi |
SP | 352440 | Jacareí |
SP | 352530 | Jaú |
SP | 352690 | Limeira |
SP | 352900 | Marília |
SP | 353070 | Moji-Guaçu |
SP | 353800 | Pindamonhangaba |
SP | 353870 | Piracicaba |
SP | 354100 | Praia Grande |
SP | 354340 | Ribeirão Preto |
SP | 354390 | Rio Claro |
SP | 354780 | Santo Andre |
SP | 354890 | São Carlos |
SP | 354980 | São José do Rio Preto |
SP | 355030 | São Paulo |
SP | 355240 | Sumaré |
SP | 355280 | Taboão da Serra |
TO | 170210 | Araguaína |
TO | 172100 | Palmas |
Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, elegíveis, deverão observar as ações e o prazo dispostos no Anexo III a esta Portaria.
ANEXO II
O Ministério da Saúde declara temporariamente inelegíveis, para a Fase 2 do Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família (PROESF), exclusivamente, os Municípios participantes da Fase 1 que não cumpriram pelo menos, 75% da meta de implantação de Equipes Saúde da Família, pactuada para a Fase 1, ou que reduziram em 10% ou mais o número dessas Equipes, considerando o número daquelas já implantadas no início das programações, no ano de 2003, conforme relação a seguir:
UF | COD IBGE | MUNICÍPIO |
AC | 120040 | Rio Branco |
BA | 290070 | Alagoinhas |
BA | 291480 | Itabuna |
MG | 315460 | Ribeirão das Neves |
RJ | 330100 | Campos dos Goytacazes |
PE | 260410 | Caruaru |
PR | 410940 | Guarapuava |
PR | 411370 | Londrina |
SC | 421660 | São José |
SP | 350950 | Campinas |
SP | 351570 | Ferraz de Vasconcelos |
SP | 352310 | Itaquaquecetuba |
SP | 352940 | Mauá |
Os Municípios declarados temporariamente inelegíveis para a Fase 2 do PROESF disporão de até 12 (doze) meses para alcançarem o número de equipes Saúde da Família, necessárias para o cumprimento de, pelo menos, 75% da meta da Fase 1 e, assim, tornarem-se elegíveis para a Fase 2 e efetuarem suas programações. Findo o prazo de 12 (doze) meses, não será mais possível a declaração da elegibilidade, sob responsabilidade do Ministério da Saúde.
Para a manifestação de interesse na participação da Fase 2 do PROESF, os Municípios acima relacionados, temporariamente inelegíveis, deverão observar as etapas dispostas no Anexo III a esta Portaria.
ANEXO III
1. O Ministério da Saúde declara os procedimentos para que os Municípios participantes da Fase 1 do PROESF, declarados elegíveis e temporariamente inelegíveis, manifestem o interesse na participação da Fase 2 do Projeto, em duas etapas:
1.1 Enviar o "Ofício de Manifestação de Interesse", por meio dos seguintes passos:
1.1.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 -SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2;
1.1.2 Por meio do link "Cadastro de Município" preencher oformulário de cadastro do Órgão Responsável pela Execução (ORE) do Projeto;
1.1.3 Observar, no SGP2, a Avaliação Geral de Desempenho do Município na Fase 1, cuja categorização determinou o Teto Financeiro Inicial, que deverá ser executado nos primeiros 18 (dezoito) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Compromisso, conforme critérios explicitados no Anexo 1 do Manual Operacional, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf;
1.1.4 Imprimir o "Ofício de Manifestação de Interesse", disponível no SGP2 e enviá-lo, preferencialmente por meio de SEDEX, ao Ministério da Saúde, conforme endereço a seguir:
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
SAF SUL QD. 2, BLOCO E/F (EDIFÍCIO PREMIUM TORRE II), SUBSOLO, SALA 5
CEP:70.070-600 - BRASÍLIA - DF
1.2 Enviar o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2" , eletronicamente, para análise do Ministério da Saúde, por meio dos seguintes passos:
1.2.1 Acessar o Sistema de Gerenciamento do PROESF Fase 2 - SGP2, disponível no site http://www.saude.gov.br/proesf/sgp2 e entrar com o usuário cadastrado, conforme passo 1.1.2;
1.2.2 Por meio do link "Diretrizes para o Planejamento", seguir os passos do Sistema, conforme descrito abaixo:
1.2.2.1 Elencar os "Desafios" da Fase 2 do PROESF, consubstanciados nas dificuldades enfrentadas na Fase 1 do Projeto;
1.2.2.2 Preencher a "Situação Inicial" dos indicadores da Fase 2, que será considerada para o acompanhamento do desempenho dos participantes ao longo da Fase 2;
1.2.2.3 Definir as "Metas" dos Indicadores do Projeto, a serem alcançadas até o final da Fase 2, com base na sua Situação Inicial e nos Parâmetros Nacionais;
1.2.2.4 Selecionar "Prioridades", dentre as Linhas Financiáveis do Componente I, para a aplicação dos recursos, com base nos indicadores das Fases 1 e 2 e nos desafios elencados para a Fase 2, conforme disposto no Manual Operacional;
1.2.2.5 Enviar o "Relatório Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".
2. O Município disporá de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para remeter ao Ministério da Saúde, o "Ofício de Manifestação de Interesse".
3. O Município disporá de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação desta Portaria, para estruturar e enviar, eletronicamente, o "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2".
4. Recebido o "Ofício de Manifestação de Interesse" e concluída a análise do "Relatório de Diretrizes para o Planejamento da Fase 2", o Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS autorizará no Sistema SGP2, aos Municípios eleitos, a emissão do Termo de Compromisso, para assinatura dos interessados: Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.