Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará para ações contingenciais de malária e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II do parágrafo único, da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Pará, no valor de R$ 603.336,00 (seiscentos e três mil trezentos e trinta e seis reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2009.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para intensificação das ações de controle da malária nos Municípios do Arquipélago do Marajó, com prioridade para Anajás, em decorrência da atual situação de transmissão da doença na área.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática deste valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6186.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Malária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2009.