Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria SAS/MS nº 440, de 14 de dezembro de 2009, que habilita o Hospital Geral de Fortaleza para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Implante Coclear, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.093.074,00 (um milhão, noventa e três mil e setenta e quatro reais) a serem incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Ceará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.