Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Medida Provisória nº 473, de 15 de dezembro de 2009, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dosTransportes e da Integração Nacional; e
Considerando o aumento da demanda da população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS, ocasionada pelas fortes enxurradas ocorridas no estado do Rio Grande do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados a reestruturação da rede de atenção à saúde para enfrentamento da situação emergencial decorrente das fortes enxurradas ocorridas no estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do valor descrito no art. 1º desta Portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.305.1444.6160.0101 - Vigilância,Prevenção e Controle de Surtos, Epidemias, Calamidades Públicas e Emergenciais em Saúde - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.