Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios e redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 312, de 1º de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de João Pessoa (PB), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Definir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB), conforme especificado a seguir:
Município | UF | População coberta pela Central | Central de Regulação | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
João Pessoa | PB | 997.917 Hab. | 01 | Maio/2009 | R$ 64.000,00 | R$ 768.000,00 |
Art. 2º Habilitar o Município, conforme especificado a seguir, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
-SAMU 192 Regional de João Pessoa (PB):
Município | UF | Unidade de Su-porte Básico(USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência apartir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
Santa Rita | PB | 00 | 01 | Março/2009 | R$ 27.500,00 | R$ 330.000,00 |
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central Regional de João Pessoa (PB).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito nos artigos 1º e 2º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (PB).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE JOÃO PESSOA (PB)
Nº | MUNICÍPIO |
1 | João Pessoa |
2 | Cabedelo |
3 | Conde |
4 | Bayeux |
5 | Santa Rita |